Auxílio a Estudantes de Escolas Agrícolas
Auxílio financeiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por ano, concedido aos estudantes filhos de agricultores do Município de Maravilha/SC que frequentem escolas agrícolas.
Para fins de concessão do auxílio financeiro, o estudante deverá apresentar cumprir os seguintes requisitos:
I – apresentar requerimento a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II – entregar cópia dos documentos pessoais como R.G, CPF e título de eleitor;
III – comprovante de residência no Município de Maravilha/SC;
IV – atestado de frequência às aulas, fornecido pela instituição de ensino;
V – CAF (antiga DAP)
OBS 1: Somente serão aceitos comprovantes de despesa com especificação detalhada e relativos ao exercício corrente emitidos diretamente pela instituição de ensino.
OBS 2: O pagamento do benefício será realizado em cota única, a partir do segundo semestre.
OBS 3: No prazo de até 60 dias contados do recebimento do auxílio, o estudante deverá comprovar o pagamento da anuidade, sob pena de devolução do auxílio.
É importante saber
Como solicitar?
Presencialmente
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
agricultura@maravilha.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Rua Jorge Lacerda, 98, Centro
89874-000
Passo a Passo
1
Se deslocar até a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente munido dos documentos para solicitar o serviço.Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI Nº 4.149, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 |
---|
https://leismunicipais.com.br/a1/sc/m/maravilha/lei-ordinaria/2019/414/4149/lei-ordinaria-n-4149-2019 |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Requerimento | Original | 1 |
RG, CPF e Título de Eleitor | Fotocópia | 1 |
Bloco de Produtor | Original | 1 |
Comprovante de Residência em Maravilha | Original | 1 |
Atestado de Frequência às aulas, fornecido pela instituição de ensino | Original | 1 |
CAF (antiga DAP) | Original | 1 |
Comprovante das despesas | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA
- Rua Jorge Lacerda, 98, Centro
- (49) 3664-4030 - Principal
- agricultura@maravilha.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos