Auxílio a Estudantes de Escolas Agrícolas

Auxílio financeiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por ano, concedido aos estudantes filhos de agricultores do Município de Maravilha/SC que frequentem escolas agrícolas.

Para fins de concessão do auxílio financeiro, o estudante deverá apresentar cumprir os seguintes requisitos:

I – apresentar requerimento a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

II – entregar cópia dos documentos pessoais como R.G, CPF e título de eleitor;

III – comprovante de residência no Município de Maravilha/SC;

IV – atestado de frequência às aulas, fornecido pela instituição de ensino;

V – CAF (antiga DAP)

OBS 1: Somente serão aceitos comprovantes de despesa com especificação detalhada e relativos ao exercício corrente emitidos diretamente pela instituição de ensino.

OBS 2: O pagamento do benefício será realizado em cota única, a partir do segundo semestre.

OBS 3: No prazo de até 60 dias contados do recebimento do auxílio, o estudante deverá comprovar o pagamento da anuidade, sob pena de devolução do auxílio.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

agricultura@maravilha.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Rua Jorge Lacerda, 98, Centro
89874-000

Passo a Passo

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Se deslocar até a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente munido dos documentos para solicitar o serviço.

Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI Nº 4.149, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
https://leismunicipais.com.br/a1/sc/m/maravilha/lei-ordinaria/2019/414/4149/lei-ordinaria-n-4149-2019

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RequerimentoOriginal1
RG, CPF e Título de EleitorFotocópia1
Bloco de ProdutorOriginal1
Comprovante de Residência em MaravilhaOriginal1
Atestado de Frequência às aulas, fornecido pela instituição de ensinoOriginal1
CAF (antiga DAP)Original1
Comprovante das despesasOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA
  • Rua Jorge Lacerda, 98, Centro
  • (49) 3664-4030 - Principal
  • agricultura@maravilha.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos