Vencimento da cota única no último dia útil do mês,
conforme calendário de renovação e lançamento da taxa.
Vencimentos das parcelas (1, 2 e 3) no último dia útil dos meses subsequentes.
OBSERVAÇÃO:
Os tributos não constantes deste calendário serão pagos por ocasião da entrada dos respectivos requerimentos ou quando da prática do ato de origem do seu pagamento, ou ainda a critério do órgão fazendário.