Castração de Animais

Através da Lei Municipal n. 4.124, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política de Controle de Natalidade de Cães e Gatos e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto nº 605/2019, o município realiza o Programa de Castração de Cães e Gatos.
O serviço é oferecido para todos os pets do município e para realizar a castração, o tutor deve entrar em contato junto ao Setor para efetuar o cadastro do seu pet.
As prioridades de castração são para animais resgatados pelo Setor, para animais indicados pela ONG Ame Bicho e para os pets que são cadastrados pelos seus tutores, mas são priorizados quando o tutor adota um pet junto ao Setor também.
As chamadas são realizadas de forma gradativa, conforme orçamento disponibilizado para a contratação dos serviços.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone

Como solicitar?
Por Telefone


Setor do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

De segunda a sexta-feira, ao lado da CDL | aonde estava situada a antiga Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo.
Fone: (49) 3664-4030 Ramal 2 ou (49) 9 9909-4065 (WhatsApp)
Atendimento das 07h30min as 11h30min e das 13h00min as 17h00min
Presencialmente


Setor do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

meioambiente@maravilha.sc.gov.br
Atendimento das 07h30min as 11h30min e das 13h00min as 17h00min
Rua Jorge Lacerda , S/N, Centro
89874000
De segunda a sexta-feira, ao lado da CDL | aonde estava situada a antiga Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo.

Informações Adicionais



Órgão / Entidade responsável
  • Setor do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos