Diárias

O Município possui três diferentes leis que versam sobre a fixação de diárias.  

  • A Lei Municipal nº 2.518/2001 estabelece, dentre outras coisas, os critérios e valores das diárias do Prefeito Municipal, conforme artigo 2º e Parágrafo único:

Art. 2º. O Prefeito Municipal fará jus a diárias quando em deslocamentos a serviço do município, cujo valor é calculado pela aplicação de percentual sobre o subsídio nos termos da tabela abaixo:

a) Para viagens Internacionais, 15%(quinze) por cento;

b) Para viagens à Capital Federal, 7%(sete) por cento;

c) Para viagens à Capital do Estado, 6%(seis) por cento;

d) Para viagens regionais acima de 300 (trezentos) km, da Sede do Município, 4% (quatro) por cento;

e) Para viagens regionais abaixo de 300 (trezentos) km da Sede do Município, 3%

Parágrafo Único – A diária inteira corresponderá ao período de viagem, igual ou superior a 12 (doze) horas, sendo considerada meia diária quando inferior.

  • A Lei Municipal nº 3.364/2009 estabelece, dentre outras coisas, os critérios e valores das diárias do Vice-Prefeito Municipal, conforme artigo 1º e Parágrafo único:

Art. 1º. Fica fixado os valores de diárias do Vice-Prefeito Municipal quando em deslocamento a serviço pela Municipalidade, aplicando-se os seguintes percentuais sobre o subsídio, da seguinte forma:

a) Viagens internacionais: 15%;

b) Viagens a Brasília: 7%;

c) Viagens a capitais dos Estados da Federação: 6%;

d) Viagens regionais acima de 300 km: 4%;

e) Viagens regionais abaixo de 300 km: 3%.

Parágrafo Único – Considera-se diária integral o período igual ou superior a 12 horas e quando inferior será considerada meia diária.

  • E a Lei Municipal nº 4.306/2023 estabelece, dentre outras coisas, os critérios e valores das diárias dos servidores públicos municipais do executivo, conforme artigo 4º, I e artigo 5º:

Art. 4º Os valores das diárias serão reajustados anualmente, no mês de maio, através de decreto do Poder Executivo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE e são fixados da seguinte forma:

I – Deslocamento para municípios com mais de duzentos quilômetros de distância, serão pagos,

a título de diária, conforme o cargo ocupado, os seguintes valores:

a) O valor da diária será de R$ 634,00 (seiscentos e trinta e quatro reais) para secretários, assessores, procuradores, diretores, chefes de departamento, supervisores e coordenadores.

b) O valor da diária será de R$ 563,00 (quinhentos e sessenta e três reais) para servidores efetivos e temporários.

c) O valor da diária será de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais) para motoristas.

Art. 5º. O servidor fará jus a diária, quando deslocar-se para outros municípios, com mais de duzentos quilômetros de distância, sendo a diária concedida por dia de deslocamento, assim entendido o período de vinte e quatro horas contadas da partida do servidor, nas seguintes condições.

I – A primeira diária será concedida de forma integral quando o período de deslocamento for superior a doze horas, sendo a próxima diária deferida em ciclos de vinte e quatro horas;

II – Será concedida meia diária quando a fração for superior a oito horas.

A íntegra das Leis acima citadas está disponível nos links:

https://leismunicipais.com.br/a1/sc/m/maravilha/lei-ordinaria/2001/252/2518/lei-ordinaria-n-2518-2001-dispoe-sobre-fixacao-de-valores-de-diarias-e-regime-de-adiantamento-e-da-outras-providencias?q=2518

https://leismunicipais.com.br/a1/sc/m/maravilha/lei-ordinaria/2009/337/3364/lei-ordinaria-n-3364-2009-dispoe-sobre-a-fixacao-de-valor-de-diaria-ao-vice-prefeito-e-da-outras-providencias?q=3364

https://leismunicipais.com.br/a1/sc/m/maravilha/lei-ordinaria/2023/431/4306/lei-ordinaria-n-4306-2023-dispoe-sobre-a-concessao-o-pagamento-e-a-prestacao-de-contas-de-diarias-dos-servidores-publicos-municipais-do-poder-executivo-e-da-outras-providencias?q=4306

  • Para acessar informações sobre diárias que contenham o nome, cargo/função do beneficiário, valor total recebido, número de diárias usufruídas por afastamento, período de afastamento, motivo do afastamento e local de destino, clique no item abaixo: